Ainda vale a pena ajuizar ação revisional de contrato de financiamento bancário?
O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu.
A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal.
Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão uma Revisão de juros financiamento a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado.
A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas.
Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva?
A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo.
Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva.
O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo.
Os consumidores estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, face aos abusos cometidos pelos bancos.
Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão.
Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco.
Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro.
O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor.
Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
A Liberty Revisional atua na revisão de contratos que determinam em suas cláusulas a cobrança de juros abusivos. Com isso, evitamos que nossos clientes paguem valores maiores do que a lei determina. Também atuamos na prevenção do processo de busca e apreensão de veículos, cujos contratos incluem valores exorbitantes e ilegais.
Atuamos também para facilitar a vida de nossos clientes com dívidas financeiras, como as de cartões de crédito e empréstimos. Assim, proporcionamos para nossos clientes as melhores condições para o pagamento de suas dívidas com valores que caibam no orçamento.
A Liberty Revisional atua para que você tenha uma economia considerável a partir da revisão de juros, multas e outras cobranças indevidas.
O financiamento ainda é a forma mais usada pelo brasileiro de adquirir um carro. No entanto, algumas dicas podem ajudar o novo proprietário a reduzir as parcelas mensais. Nesse caso, é possível diminuir tanto o valor das parcelas, bem como o tempo de pagamento.
Mesmo com a ascensão de novos meios de transporte, comprar o veículo ainda faz parte dos planos de muito brasileiro. Entre eles, o financiamento de veículo é a modalidade mais usada para a nova aquisição.
Porém, com a alta taxa do juros é preciso alguns cuidados para que a compra seja um bom negócio. A modalidade permite, por exemplo, a amortização da taxa através de uma entrada maior, caso ainda não tenha efetivado a compra. Ou até mesmo a redução do tempo e valor da parcela mensal, em situações que o financiamento já foi contratado.
No entanto, se a sua intenção é reduzir o valor que é pago mensalmente, o aumento do total de parcelas também é uma opção. Veja as possibilidades:
Em casos onde é necessário diminuir o valor da parcela mensal por motivos de outras emergências financeiras, por exemplo, é possível entrar em contato com a seguradora ou banco contratado e solicitar o aumento da quantidade de parcelas.
Dessa forma, será possível pagar um preço mais reduzido por mês e aumentar o prazo de pagamento. Porém, a escolha só deve ser considerada em casos extremamente necessários, uma vez que o aumento do tempo irá aumentar o valor de juros dentro da contratação total do financiamento. Algo que fará com que o valor total a ser pago seja maior.
Entre as opções disponíveis para reduzir o valor das parcelas mensais está a amortização do juros que pode ser feita de duas maneiras. A primeira delas é reduzindo o tempo do financiamento ou até mesmo o preço das parcelas restantes.
A opção é a mais vantajosa, uma vez que ao quitar o saldo em aberto mais rapidamente, a incidência de juros sobre a dívida pode ser menor.
Caso decida por optar em reduzir o prazo de pagamento, a quantidade de parcelas existentes irá diminuir. Para isso, é necessário um investimento maior além do valor pago todo mês.
Esse novo saldo poderá ser usado para quitar as últimas parcelas do financiamento, caso decida reduzir o tempo. Ou seja, se ainda há em aberto 10 parcelas em aberto, é possível quitar as últimas três de uma única vez com a intenção de diminuir o juros.
Porém, caso opte por reduzir o valor mensal das parcelas, o novo valor extra poderá ser usado e dividido no restante das pendências em aberto para diminuir o valor delas.
Usando o mesmo exemplo, caso haja 10 parcelas em aberto com o preço de R$ 1 mil cada, um valor extra de R$ 1,5 mil pode ser usado para diminuir o valor de cada uma delas, que nesse caso será de R$ 850.
No entanto, antes de decidir qual método de pagamento escolher, o mais indicado é conversar com o banco ou seguradora contratada para ver quais as condições oferecidas, uma vez que apenas pagar a parcela antecipadamente, não garante necessariamente, a redução de juros do financiamento.
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