Como diminuir o valor das parcelas de um financiamento de veículo do banco

Como diminuir o valor das parcelas de um financiamento de veículo do banco é uma dúvida presente na cabeça de milhares de pessoas que passaram ou estão passando por dificuldades financeiras.

Há ainda aqueles que discordam dos valores cobrados nas parcelas e simplesmente deixam de pagar a prestação do carro em dia por considerar os valores abusivos.

A verdade é que o Brasil é recordista de juros, figurando dentre os países com uma das maiores taxas de juros do mundo.

De fato que o papel dos credores é importante e deve ser remunerado.

Como diminuir o valor das parcelas de um financiamento de veículo do banco

Afinal não é tão simples adquirir bens de alto valor comprando-os com pagamento à vista, sendo que o credor tem o risco da inadimplência justificando a cobrança dos juros.

Entretanto o exagero nessa cobrança aliada à cobrança acima da média de mercado lesa o bolso do consumidor.

Dessa maneira o atraso na parcela é iminente e quitar financiamento de veículo atrasado será uma missão cada vez mais desafiadora.

Mas felizmente existem algumas saídas completamente viáveis e que certamente farão o consumidor economizar dinheiro e efetuar a quitação de maneira rápida e segura.

A principal delas se dá através da revisão do contrato de financiamento.

Para quitar financiamento de veículo atrasado através da revisão de contrato de financiamento, o consumidor deve ter ao seu lado uma assessoria especializada que seja capaz de identificar abusos contratuais cometidos por credores, além de capacidade técnica para expor os abusos de maneira a realizar a diminuição da dívida à valores justos.

Como diminuir o valor das parcelas de um financiamento de veículo do banco?

A revisão de contrato de financiamento de veículo funciona basicamente com a identificação do excesso de juros para que possa ser proposta alteração dos valores de forma justa, objetivando a quitação da dívida, esteja ela em atraso ou não.

De modo geral, ao quitar financiamento de veículo atrasado o consumidor estará livre da dívida para negociar o veículo ou simplesmente poder usufruir do bem de maneira tranqüila e sem empecilhos.

A saber, um contrato de financiamento pode conter cláusulas abusivas, principalmente em relação à taxa de juros.

Outro ponto de atenção esta na cobrança recorrente de tarifas embutidas como seguros e títulos de capitalização.

Algumas vezes o consumidor sequer sabe que esta pagando por esses serviços.

Outrossim, uma boa análise no contrato poderá identificar essas e outras irregularidades a fim de garantir que o contrato possa ser revisto e o montante da dívida reduzido.

De acordo com a Liberty Revisional, empresa especializada na revisão de contratos de financiamento de veículos, ao fazer uma revisão é possível obter mais de 51% de redução da dívida.

Ao fazer a revisão da dívida com a Liberty Revisional, os seguintes pontos serão abordados:

  1. Identificação da taxa de juros cobrada;
  2. Conversão dos valores cobrados com juros abusivos para a taxa média de mercado de acordo com regulamentação do Bacen;
  3. Medidas preventivas para evitar apreensão do veículo em possíveis ações de retomada do bem, como busca e apreensão;
  4. Medidas ativas para retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa;
  5. Redução da dívida com quitação integral do contrato pela metade do valor devido, com garantia em contrato;
  6. Atendimento exclusivo durante toda a revisão contratual;
  7. Suporte após a quitação para que o cliente usufrua do seu bem sem restrições

Quais tipos de dívidas atrasadas podem ser revisadas?

Certamente que financiamento de veículos em geral é o tipo de dívida mais procurada pelos consumidores, haja vista a facilidade em desconfiar que o pagamento das parcelas é desproporcional ao valor do veículo.

Entretanto todos os tipos de produtos bancários podem ser revisados.

Dívidas com cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais e capital de giro são comumente alvos de cobrança de juros abusivos.

Dessa maneira, quitar financiamento de veículo atrasado ou qualquer outro tipo de dívida bancária merece atenção especial contra a cobrança de juros abusivos.

Se você esta passando por dificuldades no pagamento de parcelas e não sabe mais o que fazer com a enxurrada de ligações de cobrança, acione a Liberty Revisional e coloque um basta definitivo na cobrança exagerada de juros de bancos e financeiras.

Há mais de 10 anos no mercado, a Liberty Revisional atua para te proteger de práticas comerciais ilícitas e abusivas. O sonho do carro próprio muitas vezes faz com que cometamos erros no momento de realizar o financiamento. Na prática, isso se transforma em juros abusivos cobrados pelos bancos.
Muitas pessoas não se dão conta do abuso que estão sofrendo. Uma parcela mensal acessível pode se transformar em um valor no qual você poderia financiar quase dois veículos.
Transparência, honestidade e justiça. Esses são os três pilares da Liberty Revisional e você pode contar conosco para a busca de soluções, redução de valores, eliminação de cobranças indevidas e sempre conseguimos os melhores acordos do mercado para nossos clientes. Não somos advocacia nem instituição financeira.
Se você quer questionar o valor do financiamento do seu carro e não quer pagar a mais por ele, muito prazer! Somos a Liberty Revisional, a empresa número 1 em redução de juros abusivos do Brasil!

Ação revisional: entenda Como diminuir o valor das parcelas de um financiamento de veículo do banco

O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu.

A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal.

 

Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado.

 

A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas.

 

Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva?

 

A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo . Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo.

 

Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva.

 

Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

 

Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo.

 

Os consumidores estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, face aos abusos cometidos pelos bancos.

 

Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão.

 

Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco.

 

Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro.

 

O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor.

 

Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

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